Declaração de Rectificação n.º 5/2001, de 08 de Março de 2001

Declaração de Rectificação n.º 5/2001 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 30-F/2000, de 29 de Dezembro, que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, no tocante ao regime aplicável à Zona Franca da Madeira e à Zona Franca da Ilha de Santa Maria, publicada em 3.º suplemento ao Diário da República, 1.' série-A, n.º 299, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam: No corpo do artigo 3.º, onde se lê 'limitadas' deve ler-se 'licenciadas'.

No artigo 3.º, na nova redacção do n.º 2 do artigo 41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde se lê 'a partir da entrada de 1 de Janeiro de 2001' deve ler-se 'a partir de 1 de Janeiro de 2001'.

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