Resolução n.º 25/2001, de 01 de Março de 2001

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2001 A sociedade da informação deve abranger camadas tão amplas quanto possível da população. Diversas têm sido as iniciativas no sentido de massificar quer o acesso às novas tecnologias da informação e comunicação quer a sua utilização efectiva pelos cidadãos. A título de exemplo, pode ser citado o regime de incentivos fiscais à aquisição de material informático ou a criação de um mecenato para a sociedade da informação. A outro nível, o equipamento de escolas, bibliotecas a outras instituições com computadores multimedia ligados à Internet.

Importa prosseguir esse esforço estimulando, por um lado, a formação nas tecnologias associadas à sociedade da informação e criando, por outro, condições para que cada vez um número maior de pessoas tenha acesso em suas casas a computadores e outro equipamento informático.

Assume uma especial importância para a aquisição generalizada de competências na área das tecnologias de informação e comunicação o estímulo à autoformação, o que pressupõe que sejam encontrados mecanismos que permitam um acesso fácil e frequente a equipamento informático pelos cidadãos fora do ambiente profissional.

O Estado tem neste campo uma particular responsabilidade, desde logo, junto dos seus funcionários.

Neste âmbito, haverá que encontrar formas de facilitar a aquisição pelos funcionários públicos de computadores e outro material informático para seu uso pessoal e de promover a sua disponibilização pelos organismos públicos, designadamente como forma de estimular a formação nesta área e o contacto com as tecnologias de informação.

Por outro lado, importa igualmente estudar formas de incentivar as empresas e outros empregadores a proceder de forma análoga em relação aos seus trabalhadores, criando condições para que as mesmas se sintam motivadas a disponibilizar-lhes, para seu uso pessoal...

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