Resolução n.º 109/2000, de 19 de Agosto de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2000 Com a aprovação no Conselho Europeu de Santa Maria da Feira de 19 e 20 de Junho do Plano de Acção da União Europeia contra as Drogas, completaram-se os três vértices do triângulo referencial da política do Governo Português contra as drogas e a toxicodependência. Os outros dois vértices são constituídos pela Estratégia Nacional de Luta contra a Droga e pelo próprio Programa do XIV Governo Constitucional.

Todos estes instrumentos procuram sobretudo estabelecer quadros genéricos de referência e orientações gerais sobre os temas centrais da luta contra as drogas, sem embargo de em pontos essenciais estabelecerem algumas metas concretas e, em alguns casos, quantificadas. Por exemplo, o Programa do Governo assume o compromisso de duplicar os recursos públicos empregues nesta área no período de cinco anos, o que, além de dar expressão insofismável a uma prioridade governativa, possibilita uma planificação antecipada das iniciativas e acções a serem desenvolvidas. Esse quadro financeiro ficará completo com a definição das verbas que o QCA III disponibilizará para esta área, as quais se prevê serem de cerca de 18 milhões de contos.

Clarificados os pontos de referência genéricos cumpre agora ao Governo elaborar e aprovar um plano de acção que concretize a Estratégia Nacional, o Programa do Governo e o Plano de Acção da União Europeia para o período que irá até ao final de 2004. É de realçar que estes três instrumentos são totalmente complementares, o que mais uma vez demonstra que a política portuguesa está de par com a política europeia.

O Plano de Acção português deverá ter em conta o quadro financeiro estabelecido no Programa do Governo e no QCA III e as metas do Plano de Acção europeu. Deve, naturalmente, apontar para...

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