Resolução n.º 108/2000, de 19 de Agosto de 2000

Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2000 O Governo, no cumprimento dos imperativos constitucionais (artigos 67.º, 69.º e 70.º da Constituição), tem vindo desde Dezembro de 1995 a tomar inúmeras iniciativas, dando corpo a uma política de infância e juventude, que tem especialmente em atenção as crianças e jovens que vivem em situação de risco e designadamente aquelas que se encontram num processo de início ou desenvolvimento de uma carreira de prática de factos, que a lei penal qualifica comocrime.

Dessas inúmeras iniciativas, relembre-se, entre outras, a criação, logo em Dezembro de 1995, do Programa Ser Criança, com o objectivo de desenvolver acções integradas, no âmbito da educação, saúde, solidariedade e segurança social, com vista ao apoio a crianças com deficiência ou em situação de alto risco e suas famílias, a criação da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e jovens em Risco, a dinâmica criada de avaliação da actividade desenvolvida pelas comissões de protecção de menores, que progressivamente foram cobrindo o território nacional, a criação de centros de acolhimento temporário de emergência, os territórios educativos de intervenção prioritária, os currículos alternativos, os cursos educação-formação, o Programa Integrado Educação-Formação, o Programa Escolas-Oficina e as medidas introduzidas nas instituições de menores no sector da justiça, reforçando as vertentes educativa, formativa e terapêutica, desenvolvendo um processo de separação das crianças vítimas das situações de delinquência juvenil.

A experiência e a avaliação do funcionamento do sistema de intervenção do Estado junto das crianças e dos jovens, os estudos que se realizaram sobre o assunto e as diversas perspectivas de análise convergiram unanimemente quanto à necessidade de uma profunda intervenção legislativa neste domínio.

Assim, no final da anterior legislatura, a Assembleia da República, sob proposta do Governo, aprovou a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro) e a Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro), que constituem um marco na evolução do direito de menores em Portugal, na promoção dos direitos e protecção das crianças em risco, na consagração do tratamento diferenciado para as crianças vítimas e para as crianças que praticam crimes, na prevenção da delinquência juvenil e na consagração de respostas tutelares educativas adequadas aos jovens que praticam crimes.

Nos últimos dias assistiu-se ao aparecimento de algumas situações de comportamentos delinquentes juvenis, que reforçam a anterior convicção do...

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