Resolução n.º 15/2000/M, de 10 de Agosto de 2000

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/2000/M Bonificação no crédito à habitação O Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, tem vindo a regular a concessão de crédito à aquisição de habitação nos vários regimes, nomeadamente no do crédito bonificado.

A bonificação é uma medida essencial na ajuda pública na área social da habitação, traduzindo-se num apoio significativo do Estado a muitas famílias sócio-economicamente carenciadas, particularmente aos jovens casais.

Recentemente, o Governo da República, através da Portaria n.º 12/2000, de 14 de Janeiro, determinou a descida da taxa de bonificação em um ponto percentual, passando de 6,5% para 5,5%.

O recente cenário de subida das taxas de juro do mercado, com implicações directas no crédito à habitação, impôs às famílias portuguesas dificuldades acrescidas na salvaguarda dos compromissos anteriormente assumidos, com maior incidência nas famílias mais carenciadas e nos jovens casais.

A diminuição da bonificação decretada pelo Governo da República veio penalizar e onerar duplamente as famílias portuguesas economicamente mais debilitadas numa área essencial à promoção da qualidade de vida.

A inexplicável medida do Governo central de redução da bonificação do juro é mais agudizante na Região Autónoma da Madeira, na medida em que o Estado, até à data, ainda não assumiu uma diferenciação para as Regiões Autónomas, as quais padecem de custos acrescidos na construção e, consequentemente, no acesso à habitação.

Pelos motivos aduzidos anteriormente, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve recomendar que: 1 - O Governo da República revogue a Portaria n.º 12/2000, de 14 de Janeiro, que traduz a diminuição de 1% na bonificação...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT