Deliberação n.º 487/2000, de 19 de Abril de 2000

Deliberação n.º 487/2000. - 1 - De acordo com o estabelecido nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, sem prejuízo das competências próprias previstas no artigo 17.º do mesmo diploma e do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 37/93, de 21 de Outubro, o conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo delega nos directores dos Serviços Sub-Regionais de Beja, Évora e Portalegre, respectivamente licenciados António Francisco Mendes Pinto, Izilda de Lemos Pinto Cardoso e João Soares Palmeiro Novo, as seguintes competências: 1.1 - Em matéria de gestão de regimes de segurança social: 1.1.1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente, bem como autorizar o pagamento de despesas em meios de transporte para a realização de exames médicos; 1.1.2 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem; 1.1.3 - Despachar os pedidos de justificação da falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que forem convocados; 1.1.4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio; 1.1.5 - Despachar as situações de verificação de incapacidades temporárias, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de Dezembro; 1.1.6 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de Abril; 1.1.7 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes; 1.1.8 - Despachar os processos de anulação de inscrição ou anulação de períodoscontributivos; 1.1.9 - Despachar os processos relativos a pagamentos retroactivos de contribuições; 1.1.10 - Despachar os processos de contribuintes candidatos a usufruírem de taxas contributivas bonificadas, incluindo o primeiro emprego; 1.2 - Em matéria de acção social: 1.2.1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de 300 contos, referentes a um único processamento e até 100 contos mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular; 1.2.2 - Conceder subsídios mensais até ao montante de 50 contos a deficientes, candidatos a asilo e desalojados, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração sócio-profissional; 1.2.3 - Autorizar a concessão de subsídios para acção comunitária, colónias de férias e ATL até 400 contos e, para acções inseridas em plano aprovado pelo conselho directivo, sem limite quantitativo; 1.2.4 - Fixar as comparticipações devidas pelos utentes alojados a expensas do CentroRegional; 1.2.5 - Fixar o montante das comparticipações devidas pelo utentes ou respectivos familiares referentes à frequência de amas e de estabelecimentos oficiais; 1.2.6 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias em fase de integração; 1.2.7 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação em amas e famílias deacolhimento; 1.2.8 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro; 1.2.9 - Despachar os processos relacionados com a situação dos menores, nos termos do n.º 3 do artigo 1978.º do Código Civil e do artigo 19.º da Organização Tutelar de Menores; 1.2.10 - Autorizar o exercício da actividade de ama através de licenças de modelo próprio; 1.2.11 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares...

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