Resolução n.º 8/2000/M, de 24 de Março de 2000

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/2000/M Requerimento de declaração de urgência das propostas de lei n.os 54/VII, 99/VII e 184/VII A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no uso das competências constitucionais e estatutárias, apresentou à Assembleia da República três propostas de lei que ficaram registadas com os n.os 54/VII, 99/VII e 184/VII e baixaram à 8.' Comissão.

Essas propostas de lei tratam, respectivamente, da atribuição de um acréscimo a título de correcção das desigualdades derivadas da insularidade nos valores das pensões e prestações pecuniárias nas Regiões Autónomas, do estabelecimento de um valor mínimo das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e de alterações ao Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro.

Pelo seu conteúdo, todas elas se inserem no processo já iniciado na Assembleia da República e conducente à revisão da Lei de Bases do Regime de Segurança Social, não fazendo sentido que as mesmas continuem em sede de comissão, não sendo integradas neste processo mais vasto e não sendo discutidas e votadas na generalidade pelo Plenário da Assembleia daRepública.

Porque às Assembleias Legislativas Regionais, apesar de lhes estar consagrado constitucionalmente o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República, não lhes está atribuído o direito de agendamento da mesma, interessa acautelar que as suas iniciativas sejam...

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