Resolução n.º 103/98, de 14 de Agosto de 1998

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/98 Se é certo que a história de inúmeros povos e até parte da sua prosperidade, em diversos momentos, aparece ligada às actividades marítimas, não sendo a menor delas a que se prende com o exercício da pesca - e Portugal não foi excepção -, com não menos verdade se observa que, ao longo do tempo, a classe piscatória foi, com frequência, classificada entre os escalões inferiores da estrutura social.

As comunidades de pescadores, ou de gentes que ocupavam parte do seu tempo na exploração dos recursos do mar, estiveram na origem das antigas póvoas marítimas, que gradualmente se foram estendendo por todo o litoral, assegurando, quantas vezes, os primeiros passos na ocupação de novas terras.

Apesar de protagonistas que foram e ainda são, por inteiro, de uma das actividades mais duras e perigosas desenvolvidas no decurso da longa história da humanidade, os pescadores raramente viram devidamente reconhecidos os seus direitos e importância na sociedade, direitos e estatuto que, com toda a legitimidade, sempre poderiam reivindicar.

Se no passado e por largo tempo o pescador teve de ultrapassar as maiores dificuldades, por insuficiência de conhecimento e da tecnologia disponível, para assegurar a sua sobrevivência e garantir o ganho indispensável para si e sua família, também muitos dos profissionais dos dias de hoje, ainda que com melhores meios à sua disposição na maior parte dos casos, não deixam de se confrontar no dia-a-dia com os problemas que uma actividade de risco tem forçosamente de implicar, motivos estes mais do que suficientes para que, justificadamente, mereçam o reconhecimento público da importância desta profissão na sociedade portuguesa a todos os níveis e em todas as épocas.

O XIII Governo Constitucional, plenamente cons-ciente da complexa situação que hoje se vive a todos os níveis - mundial, comunitário e nacional -, que prefigura crescentes dificuldades tanto no acesso a pesqueiros como em quebras de captura global, com problemas agravados para quem faz da pesca o seu modus vivendi, assumiu no seu Programa a disposição de tudo fazer para que o sector conheça um novo fôlego, encarando o futuro com mais esperança e um sentimento de maior estabilidade.

Com a publicação da Lei n.º 15/97, de 31 de Maio, deu-se um primeiro passo histórico ao romper com os estrangulamentos de uma tradição cruel que se perde num passado longínquo avançando-se com o enquadramento do trabalho a bordo das...

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