Resolução n.º 105/98, de 14 de Agosto de 1998

Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/98 Considerando que o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., um empréstimo no montante equivalente a PTE 15 000 000 000, destinado ao financiamento parcial do projecto denominado 'Madeira - Airport II - Tranche A', envolvendo a ampliação do Aeroporto de Santa Catarina e modernização das respectivas infra-estruturas aeroportuárias; Considerando o despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 10 de Julho de 1998, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação: Deverá ser prestada a garantia pessoal do Estado, para cumprimento das obrigações de capital e juros ao empréstimo no montante equivalente a PTE 15 000 000 000, a contrair pela ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, destinado ao financiamento parcial do projecto denominado 'Madeira - Airport II - Tranche A'.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1998. - O...

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