Resolução n.º 63/97, de 21 de Abril de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/97 Considerando que o regadio de Lucefecit está apoiado na barragem de 10,225 hm existente na ribeira de Lucefecit, junto à povoação de Terena, no concelho do Alandroal; Considerando que o regadio do Lucefecit, numa 1.' fase, abrangeu uma área de 228 ha, tendo sido assegurada a sua gestão por uma junta de agricultores; Considerando que em 1996 entrou em funcionamento a sua 2.' fase de rega, uma área de 950 ha, já com um número bastante significativo de agricultores; Considerando que esta obra foi classificada como obra do grupo III (obras de interesse local), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho; Considerando a importância inquestionável das obras inerentes ao aproveitamento hidroagrícola do Lucefecit, dadas as conhecidas potencialidades da região no sector da agricultura e a importância que o seu desenvolvimento terá no reforço da capacidade produtiva regional, impõe-se a sua classificação como obra de interesse regional, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 269/82...

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