Resolução n.º 58/97, de 04 de Abril de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/97 A Assembleia Municipal da Lousã aprovou, em 21 de Dezembro de 1995 e 30 de Abril de 1996, o Plano de Pormenor da Zona da Avenida do Dr. José Maria Cardoso-Rua do Dr. Pedro de Lemos.

Este Plano foi submetido a inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e obteve os pareceres da Comissão da Coordenação da Região do Centro, da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, do Serviço Nacional de Bombeiros, da Direcção Regional de Educação do Centro, da Junta Autónoma de Estradas, da CENEL - Electricidade do Centro e da Portugal Telecom.

Verifica-se a conformidade formal daquele Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor e a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para o município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.

O município da Lousã dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/93, de 18 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1993.

Uma vez que o Plano de Pormenor da Zona da Avenida do Dr. José Maria Cardoso-Rua do Dr. Pedro de Lemos introduz alterações àquele Plano Director Municipal, na medida em que ultrapassa o índice de utilização máximo previsto para a zona residencial R 2 do espaço urbano 1, onde se insere, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: Ratificar o Plano de Pormenor da Zona da Avenida do Dr. José Maria Cardoso-Rua do Dr. Pedro de Lemos, no município da Lousã, cujo Regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Regulamento do Plano CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º O Plano de Pormenor da Zona entre a Avenida do Dr. José Cardoso e a Rua do Dr. Pedro Lemos, a Avenida do Brasil e a Rua da Vila de Prades é composto pelos seguintes documentos: 1) Vinculativos: Planta de implantação; Planta de condicionantes; Regulamento do Plano; 2) De carácter indicativo: Relatório; Programa de execução; Plano de financiamento...

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