Declaração de Rectificação n.º 35-A/95, de 29 de Abril de 1995

Declaração de rectificação n.° 35-A/95 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 16/95, publicado no Diário da República, n.° 20, de 24 de Janeiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No decreto-lei, no artigo 6.°, onde se lê 'Os registos concedidos' deve ler-se 'Os registos de nomes de estabelecimento concedidos'.

No artigo 9.°, onde se lê 'O Código da Propriedade Indústrial entra em vigor a 1 de Junho de 1995.' deve ler-se 'O presente diploma entra em vigor a 1 de Junho de 1995.'.

No Código da Propriedade Indústrial, no artigo 4.°, onde se lê 'disposição' deve ler-se 'convenção'.

No artigo 30.°, n.° 8, onde se lê 'o titular da patente renuncia' deve ler-se 'a titular renuncia'.

No artigo 49.°, n.° 2, onde se lê 'do artigo 47.°' deve ler-se 'do artigo anterior'.

No artigo 59.°, n.° 3, onde se lê 'inerente' deve ler-se 'inerentes'.

No artigo 74.°, n.° 2, onde se lê 'a identificação' deve ler-se 'à identificação'.

No artigo 103.°, n.° 2, onde se lê 'mas nunca depois' deve ler-se 'mas nunca antes'.

No artigo 108.°, n.° 2, onde se lê 'exploracão' deve ler-se 'exploração'.

No artigo 110.°, n.° 1, onde se lê 'exploracão' deve ler-se 'exploração'.

No artigo 111.°, n.° 3, alínea a), onde se lê 'alegacões' deve ler-se 'alegações'.

No artigo 114.°, na numeração dos parágrafos, onde se lê '3, 4, 5, 6' deve ler-se '3, 4, 5, 6, 7'.

No artigo 117.°, n.° 2, onde se lê 'número anterior' deve ler-se 'artigo anterior'.

No artigo 143.°, alínea c), onde se lê 'Os modelos e desenhos' deve ler-se 'Os modelos ou desenhos'.

No artigo 145.°, n.° 2, onde se lê 'no acto do depósito do pedido, que a invenção' deve ler-se 'no acto do pedido de registo, que...

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