Declaração de Rectificação n.º 40/94, de 31 de Março de 1994

Declaração de rectificação n.º 40/94 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 405/93, publicado no Diário da República, n.º 287, de 10 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 13.º, n.º 3, onde se lê '3 [...] indicará o valor que atribui aos trabalhadores a mais ou a menos,' deve ler-se '3 - [...] indicará o valor que atribui aos trabalhos a mais ou a menos,'.

No artigo 51.º, n.º 2, onde se lê '2 - superior ao referido no n.º 3 do artigo 58.º' deve ler-se '2 - [...] superior ao referido no n.º 2 do artigo 58.º'.

No artigo 52.º, n.º 2, onde se lê '2 - referido no n.º 3 do artigo 58.º,' deve ler-se '2 - [...] referido no n.º 2 do artigo 58.º,' e no n.º 3, onde se lê '3 [...] a que alude o n.º 3 do artigo 58.º' deve ler-se '3 - a que alude o n.º 2 do artigo 58.º'.

No artigo 95.º, n.º 4, onde se lê '4 [...] sobre as reclamações deduzidas para o dono da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT