Resolução n.º 55/93, de 14 de Agosto de 1993

Resolução do Conselho de Ministros n.° 55/93 As receitas resultantes do processo de privatização têm sido aplicadas na amortização da dívida pública e na reestruturação do universo empresarial do Estado, tal como estabelece o artigo 16.° da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, de acordo com as regras estabelecidas no Decreto-Lei n.° 453/88, de 13 de Dezembro.

O Decreto-Lei n.° 236/93, de 3 de Julho, veio atribuir ao Conselho de Ministros a competência para definir as regras de repartição das receitas de reprivatização.

Considerando o n.° 3 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 453/88, de 13 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 236/93, de 3 de Julho: Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o...

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