Resolução n.º 22/93, de 06 de Abril de 1993

Resolução do Conselho de Ministros n.° 22/93 Considerando o elevado grau de fragmentação da propriedade e da exploração agrícola no perímetro de Ribeira e Taveiro, bem como a sua dispersão parcelar e ainda a existência de numerosos prédios encravados e de deficientes condições de acesso às explorações; Considerando a necessidade de rendibilizar os elevados investimentos em obras de aproveitamento hidroagrícola da mesma zona; Considerando que o projecto de emparcelamento de Ribeira e Taveiro mereceu a aprovação da totalidade dos interessados, em conformidade com o disposto no artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 103/90, de 22 de Março; Cumpridas as formalidades a que se refere o n.° 1 do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 103/90, de 22 de Março: Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Aprovar o projecto de emparcelamento do perímetro de Ribeira e Taveiro, identificado no mapa anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, que abrange terrenos situados nas freguesias de Taveiro, Ribeira de Frades, São Silvestre e São Martinho do Bispo, do município de Coimbra, com as seguintes delimitações: A norte, a Vagem Grande, entre a auto-estrada e a estrada do porto de Taveiro; A sul, o rio Mondego, entre a auto-estrada e a estrada do porto de Taveiro; A nascente, a auto-estrada, entre o...

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