Resolução n.º 7/93, de 06 de Abril de 1993

Resolução da Assembleia da República n.° 7/93 Conclusão do inquérito parlamentar quanto à alteração alegadamente introduzida em decreto-lei por membro do Governo contra o recebimento de 120 000 contos.

A Assembleia da República, na sua reunião de 18 de Março de 1993, resolveu, nos termos do artigo 21.°, n.° 6, da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, a respeito do inquérito parlamentar quanto à alteração alegadamente introduzida em decreto-lei por membro do Governo contra o recebimento de 120 000 contos, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.° 1/93, de 12 de Fevereiro, o seguinte: 1 - Considerar que a escusa da jornalista em fornecer quaisquer indicações concretas compromete objectivamente o prosseguimento útil dos trabalhos da Comissão.

2 - Encerrar os seus trabalhos.

3 - Remeter ao Procurador-Geral da República os registos integrais dos trabalhos para todos os efeitos legais, atento o relevante interesse público em causa, com vista ao esclarecimento do caso...

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