Resolução n.º 15/93, de 08 de Março de 1993

Resolução do Conselho de Ministros n.° 15/93 Ao Estado Português foi deferida a responsabilidade pela realização de uma exposição internacional reconhecida pelo Bureau International des Expositions (BIE).

A Exposição Internacional de Lisboa realizar-se-á em 1998, ano em que se comemora o 5.° centenário da chegada de Vasco da Gama à Índia, acontecimento que contribuiu decisivamente para uma nova consciência da humanidade, à escala planetária.

A dimensão internacional de tal iniciativa e a relevância que a sua realização assume no plano da projecção de Portugal no mundo, objectivo que no Programa do Governo se enuncia como prioridade da política externa, no quadro de uma maior afirmação do Estado Português no plano internacional, conferem a este evento uma importância transcendente.

Por outro lado, a realização da EXPO 98 oferece a possibilidade única de intervir, no plano urbanístico, numa zona da cidade de Lisboa que, desde há muito, é das mais degradadas, sendo que esta intervenção, assim como a própria realização da Exposição segundo os mais altos padrões de qualidade e eficácia, exigem uma rigorosa compatibilização de esforços e coordenação de iniciativas.

A responsabilidade histórica que, por tudo isto, vai envolvida na realização da EXPO 98 exige, no entanto, que sejam disponibilizados os meios e as estruturas necessários e congregado o apoio activo de todos os sujeitos e entidades envolvidos.

Por seu turno, o artigo 12.° da Convenção Relativa às Exposições Internacionais, de 22 de Novembro de 1928, modificado pelos protocolos de 10 de Maio de 1948 e de 16 de Novembro de 1972 e pela adenda de 24 de Junho de 1988, determina que por cada exposição seja nomeado um comissário, para efeito de 'representar [o Governo] para todos os fins da presente Convenção e em tudo o que diga respeito à exposição'.

Com vista ao cumprimento desta determinação, e considerando a necessidade de estabelecer um órgão de coordenação global de todas as acções e empreendimentos envolvidos pela organização da EXPO 98 e do projecto de intervenção urbana que lhe vai associado, afigura-se, portanto, indispensável a criação do Comissariado da Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98 Lisboa e do cargo de comissário.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - É criado, na dependência do Primeiro-Ministro, o Comissariado da Exposição Internacional de Lisboa - EXPO 98 Lisboa, adiante designado por Comissariado.

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