Declaração de Rectificação n.º 132/92, de 31 de Agosto de 1992

Declaração de rectificação n.º 132/92 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 103/92, publicado no Diário da República, n.º 125, de 30 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê '2 - [...] com as regras da parte' deve ler-se '2 - [...] com as regras da arte'.

No artigo 4.º, n.º 1, alíneas c) e d), onde se lê 'em graus centígrados;' deve ler-se 'em graus Celsius;'; no n.º 2 do mesmo artigo, onde se lê '2 - A marca CE é constituída pelo símbolo 'CE',' deve ler-se '2 - A marca CE é constituída pelo símbolo (ver documento original)'; no n.º 3 do mesmo artigo, onde se lê '3 - [...] nos termos dos artigos 7.º e 11.º' deve ler-se '3 - [...] nos termos dos artigos 7.º a 11.º', e na alínea b) do mesmo número, onde se lê 'b) [...] nos termos do n.º 4 do artigo 8.º,' deve ler-se 'b) [...]...

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