Resolução n.º 11/91, de 04 de Abril de 1991

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/91 A Assembleia Geral das Nações Unidas, pela Resolução n.º 44/82, adoptada em 8 de Dezembro de 1989, proclamou 1994 como Ano Internacional da Família (AIF), tendo decidido que as principais actividades desta celebração deverão ser promovidas nos planos local, regional e nacional e visar uma melhor compreensão, por parte dos governos, de todos os responsáveis e do público em geral, do papel da família como célula natural e fundamental da sociedade.

Na mesma resolução são convidados os governos e as várias instituições e organizações interessadas nos assuntos da família a pôr o máximo empenho na preparação e celebração condignas do AIF e a cooperar com o Secretário-Geral das Nações Unidas, de modo a poderem atingir-se plenamente os objectivos pretendidos com esta proclamação.

O tema AIF, segundo a recomendação do Secretário-Geral da ONU no seu relatório de 23 de Agosto de 1989, será o seguinte: 'Família: capacidades e responsabilidades num mundo em transformação'.

Conforme o mesmo documento, o AIF deverá prosseguir uma dupla finalidade principal: incrementar a consciencialização geral dos problemas familiares e aumentar a capacidade institucional nacional para a realização de políticas globais destinadas à resolução dos problemas familiares mais graves.

Como parte de um esforço mais vasto e a mais longo prazo, o AIF deverá servir para estimular um conjunto de acções, de âmbito local, nacional e internacional, com os mencionados objectivos.

Ainda nos termos daquele relatório, as acções empreendidas na preparação e realização do AIF devem inspirar-se em certos princípios fundamentais, entre os quais ocorre salientar: a consideração da família como unidade básica da sociedade, e por isso merecedora de particular atenção; a conveniência da promoção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais relacionados com a família; a necessidade de desenvolver as actividades preparatórias da execução dos programas do AIF em vários níveis, com preferência para o nacional e o local; o fortalecimento da instituição familiar e o estímulo da sua própria capacidade de iniciativa segundo um critério de subsidiariedade.

O relatório do Secretário-Geral da ONU proporciona também algumas sugestões concretas sobre acções que poderão eventualmente integrar os programas do AIF e que requerem a mobilização de esforços intensos e urgentes.

O mesmo documento refere, por fim, um amplo conjunto de questões do maior interesse...

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