Resolução n.º 3/90/M, de 06 de Abril de 1990

Portaria n.º 357/82 de 6 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal dos tribunais abaixo relacionados são aumentados com as seguintes unidades, afectas aos serviços do Ministério Público: Cascais: 5 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 2 escriturários judiciais; 2 oficiais judiciais.

Matosinhos: 3 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 1 escrituráriojudicial.

Setúbal: 2 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 2 escriturários judiciais; 2 oficiais judiciais.

Vila Nova de Gaia: 2 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 3 escriturários judiciais; 2 oficiais judiciais.

Conjunto dos juízos do Tribunal Cível do Porto: 1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 5 escriturários judiciais; 1 oficial judicial.

Conjunto dos juízos criminais do Porto: 1 escriturário judicial.

Conjunto dos juízos correccionais do Porto: 1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 5 escriturários judiciais; 5 oficiais judiciais.

Conjunto dos juízos do Tribunal de Instrução Criminal do Porto: 1 escrivão-adjunto; 1 escriturário judicial.

Conjunto dos juízos do Tribunal de Menores do Porto: 1 escriturário judicial.

Conjunto dos juízos do Tribunal de Família do Porto: 1 escrivão-adjunto; 1 escriturário judicial; 1 oficial judicial.

Conjunto dos juízos do Tribunal de Execução das Penas do Porto: 1 escriturário judicial.

Conjunto dos juízos do Tribunal do Trabalho do Porto: 1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 4 oficiais judiciais.

Conjunto dos juízos do Tribunal Cível de Lisboa: 1 escrivão de direito, para o serviço do procurador da República; 1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 12 escriturários judiciais, sendo 2 para o serviço do procurador da República; 7 oficiais judiciais, sendo 1 para o serviço do procurador da República.

Procuradoria da República junto dos juízos criminais de Lisboa: 2 escrivães-adjuntos; 1 escriturário judicial.

Conjunto dos...

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