Resolução n.º 2/90/M, de 06 de Abril de 1990

Resolução n.º 1/90/M de 11 de Janeiro Proposta de lei à Assembleia da República - Revogação do n.º 11 do artigo 14.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro A 19 de Julho de 1988 a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, uma proposta de lei que lhe foi enviada pela Assembleia Regional da Madeira, igualmente aprovada por unanimidade. Esta proposta, que viria a ser materializada pela Lei n.º 103/88, de 27 de Agosto, previa a completa equiparação salarial entre os professores do ensino primário profissionalizados mediante o curso especial referido pelo Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de Fevereiro, e os restantes professores do ensino primário habilitados com o cursonormal.

A referida lei, no seu artigo 2.º, tornava a equiparação salarial extensiva a todos os ex-regentes escolares, mesmo que não profissionalizados ou na situação deaposentação.

A equiparação salarial concedida a todos os regentes escolares, sem distinção, baseada sobretudo no reconhecimento dos serviços por eles prestados, quantas vezes em lugares extremamente inóspitos e longínquos, à causa nobre da alfabetização, constitui um acto de justiça, que, até pelo facto da unanimidade suscitada, muito honra os seus autores.

Porém, cerca de quatro meses mais tarde a Assembleia da República aprovou, desta vez por maioria, a Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, cujo artigo 14.º, no seu n.º 11, suspende a vigência da referida Lei n.º 103/88, de 27 deAgosto.

Este óbvio recuo legislativo tem, no entanto, a agravante de frustrar legítimas expectativas entretanto criadas junto de um grupo profissional reduzido, que, devida à avançada idade da maioria dos seus membros, está em vias de...

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