Resolução n.º 8/2006/M, de 26 de Abril de 2006

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2006/M Comparticipação nos medicamentos de pensionistas O Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que alterou o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, procedeu a uma redução da comparticipação pública no preço dos medicamentos, quer no regime geral quer nos regimes especiais por patologias e grupos especiais de utentes.

Esta alteração implica reduzir em 5% a comparticipação no escalão máximo, afectando, claramente, os cidadãos, particularmente os idosos com baixas pensões.

O Governo da República justifica esta medida de excepção tendo em vista 'reduzir o défice das contas públicas, de forma a contê-lo dentro dos limtes do Pacto de Estabilidade e Crescimento', e com o objectivo de 'intervir ao nível das despesas do Estado com medicamentos de forma a introduzir alguma racionalização'.

Por outro lado, a Portaria n.º 91/2006, de 27 de Janeiro, do Governo da República, dando execução ao Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, veio regulamentar os termos em que os pensionistas podem beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos previsto no referido decreto-lei.

Para auferirem deste regime, os pensionistas devem, até 31 de Março de 2006, apresentar um conjunto de documentos a comprovar a sua condição social. Os novos requisitos pretendidos envolvem uma burocracia extremamente penosa, que não se compadece com a celeridade pretendida.

Para além de se exigir o documento comprovativo da sua qualidade de pensionista e do valor da pensão a declarar, cujo rendimento ilíquido apurado para efeitos do IRS não pode ser superior a 14 vezes o salário mínimo nacional, exige-se a...

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