Resolução n.º 131/2005, de 10 de Agosto de 2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2005 A Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. (ENVC), S. A., utiliza em regime de concessão uma parcela de terreno do domínio público marítimo, sob jurisdição do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., com a área de 270,5840 m2, destinada ao exercício exclusivo da indústria de construção e reparação naval.

Considerando que as condições reais de desenvolvimento da actividade não permitiram concretizar todos os projectos de expansão do estaleiro, encontrando-se uma parte significativa dos terrenos que integram a área da concessão com reduzidautilização; Considerando o interesse manifestado pela ENVC, S. A., no desenvolvimento de um projecto para instalação em parte da área concessionada de um estabelecimento industrial para fabricação de componentes aerogeradores eólicos; Considerando que a ENVC, S. A., tendo concretizado recentemente uma reorganização do seu processo produtivo, não reconhece a parcela em causa como necessária à expansão da sua actividade; Considerando que a instalação do estabelecimento industrial em causa, em área de jurisdição portuária, traduzir-se-á numa maior valia para a actividade comercial do porto de Viana do Castelo, proporcionando o incremento da actividade portuária pelo aumento potencial de circulação de mercadorias que serão movimentadas por via marítima; Considerando que a concretização do projecto permitirá a criação de riqueza, potenciando, igualmente, novas oportunidades de...

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