Resolução n.º 62/2003, de 24 de Abril de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2003 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vagos aprovou, em 25 de Setembro de 2001, o Plano de Pormenor da Gafanha da Boa Hora / Floresta, no município de Vagos.

Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública, prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.

O município de Vagos dispõe de plano director municipal, ratificado pelo despacho n.º 104/92, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 282 (suplemento), de 7 de Dezembro de 1992, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/97, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 60, de 12 de Março de 1997, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/97, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 254, de 3 de Novembro de 1997.

O Plano de Pormenor altera a configuração dos espaços urbanizáveis do Plano Director Municipal, pelo que se encontra sujeito a ratificação, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 deSetembro.

Verifica-se a conformidade do Plano de Pormenor da Gafanha da Boa Hora / Floresta com as disposições legais e regulamentares em vigor.

O presente Plano integra o sítio 'Dunas de Mira, Gândara e Gafanha' da Rede Natura 2000 (PTCON0055), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 153, de 5 de Julho de 2000, tendo sido emitido parecer favorável pelo Instituto da Conservação da Natureza, condicionado à minimização de efeitos pela ocupação do solo, a qual deve ser restrita ao indispensável e a um uso que vise colmatar carências habitacionais da população concelhia.

O Decreto n.º 25/92, de 22 de Abril, excluiu do regime florestal parcial três parcelas de terreno do Perímetro Florestal das Dunas de Vagos, devendo contudo a Câmara Municipal de Vagos atender às recomendações técnicas da Direcção-Geral das Florestas em matéria de estabelecimento de redes de pontos de água para combate a incêndios e à necessidade de serem adoptados dispositivos que restrinjam o acesso do público à área florestal envolvente, diminuindo o risco de ocorrência de incêndios.

De mencionar que a ratificação do presente Plano de Pormenor não abrange a via poente-nascente a norte da sua área de intervenção, por estar fora desta.

Foi emitido parecer favorável pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3, em conjugação com o n.º 8 do artigo 80.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar o Plano de Pormenor da Gafanha da Boa Hora / Floresta, no município de Vagos, cujo Regulamento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT