Decreto n.º 25/92, de 22 de Abril de 1992

Decreto n.º 25/92 de 22 de Abril Considerando que a Câmara Municipal de Vagos solicitou a desafectação do regime florestal de três parcelas de terreno, respectivamente com as áreas de 12,40 ha, 115,20 ha e 40,20 ha, do perímetro florestal das dunas de Vagos, submetidas ao regime florestal parcial por Decreto de 8 de Março de 1928, publicado no Diário do Governo, 2.' série, n.º 60, de 15 de Março de 1928, para instalações de um parque de campismo, de um parque industrial para indústrias não poluentes e de equipamento social e religioso; Considerando que o terreno pertence à Câmara Municipal de Vagos; Considerando o interesse sócio-económico para a autarquia decorrente da concretização destes empreendimentos: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - São excluídas do regime florestal parcial, a que foram submetidas por Decreto de 8 de Março de 1928, três parcelas de terreno do perímetro florestal das dunas de Vagos, totalizando 167,80 ha, e que se destinam à instalação de um parque de campismo (12,40 ha), de um parque industrial para indústrias não poluentes (115,20 ha) e de equipamento social e religioso (40,20 ha).

2 - As parcelas de terreno pertencem à Câmara Municipal de Vagos e correspondem, respectivamente, à parte norte do talhão 27 (zona A), aos talhões 28, 29, 36 e 37 (zona D) e aos talhões 43 e 44 (zona...

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