Resolução n.º 27/2003, de 16 de Abril de 2003
Resolução da Assembleia da República n.º 27/2003 Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a Prevenção de Incidentes no Mar, fora das Águas Territoriais, assinado em Moscovo em 4 de Agosto de 2000.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar, para ratificação, o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia para a Prevenção de Incidentes no Mar, fora das Águas Territoriais, assinado em Moscovo em 4 de Agosto de 2000, cujas cópias autenticadas nas línguas portuguesa e russa constam em anexo à presente resolução.
Aprovada em 20 de Fevereiro de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA PARA A PREVENÇÃO DE INCIDENTES NO MAR, FORA DAS ÁGUAS TERRITORIAIS.
O Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rússia, a seguir denominados por Partes: Animados pelo desejo de garantir a segurança da navegação marítima e aérea dos navios e aeronaves das Forças Armadas das Partes no mar, fora das águasterritoriais; Reconhecendo que as acções proibidas pelo presente Acordo são igualmente interditas de serem empreendidas em relação aos navios e aeronaves civis dasPartes; Norteando-se pelos princípios e normas do direito internacional; convieram no seguinte: Artigo I 1 - Para o efeito do presente Acordo, são utilizadas as seguintes definições: a) O termo 'navio' significa: i) Um 'navio de guerra' pertencente às Forças Armadas de uma das Partes, que ostente sinais exteriores próprios de navios de guerra da sua nacionalidade, sob o comando de um oficial devidamente designado pelo Estado cujo nome figure na correspondente lista de oficiais ou seu equivalente e cuja tripulação esteja submetida às regras da disciplina militar; ii) Um 'navio auxiliar' pertencente às Forças Armadas de uma das Partes e que lhe assista o direito de arvorar o distintivo dos navios auxiliares, nos casos em que tal direito lhe seja reconhecido pela respectiva Parte; b) O termo 'aeronave' significa qualquer aparelho militar pilotado, susceptível de voar, excluindo as naves espaciais; c) O termo 'força naval' significa um agrupamento de dois ou mais navios que naveguem em companhia e executem habitualmente manobras conjuntas.
2 - As definições de 'navio' e de 'aeronave' contidas...
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