Resolução n.º 51/2003, de 03 de Abril de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2003 Considerando a necessidade de apoiar o desenvolvimento da agricultura na área do aproveitamento hidroagrícola do Vale do Sorraia; Considerando que o emparcelamento é uma acção de fundamental importância para resolver os problemas de acesso às explorações e de dispersão e fragmentação da propriedade no perímetro de emparcelamento de courelas do campo de Coruche; Considerando que o projecto de emparcelamento de courelas do campo de Coruche mereceu a aprovação da maioria dos interessados, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março; Cumpridas as formalidades a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Aprovar o projecto de emparcelamento do perímetro de courelas do campo de Coruche, identificado no mapa anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, que abrange terrenos situados nas freguesias de Coruche, Fajarda e Biscainho, do concelho de Coruche, com as seguintes delimitações: A norte, rio Sorraia, incluindo o mouchão das Baleias; A sul, limites cadastrais da Herdade da Azervada, do Monte da Barca, da Quinta Grande e das Figueiras; A nascente, limite cadastral da Herdade da Azervada; A poente, limite cadastral entre a courela do Hospital e a courela dos Montinhos.

2 - Determinar que a execução deste projecto de emparcelamento, que inclui a execução de estruturas de controlo de cheias, as redes secundárias de rega...

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