Resolução n.º 27/89, de 03 de Agosto de 1989

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/89 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/87, de 31 de Março, foi aprovado o Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego (PCEDED). Consubstancia-se neste Programa uma estratégia macroeconómica de progresso controlado, que o Governo tem vindo gradualmente a cumprir com resultados reconhecidamente positivos para a economiaportuguesa.

Na versão/87 previa-se, naturalmente, a necessidade de rever o PCEDED e isso mesmo se estabelecia no n.º 1 do seu volume I: O PCEDED não pretende constituir um programa inflexível. Será reajustado, face à experiência e à evolução das condicionantes da economia nacional e internacional, de modo a repor a sua pertinência.

É o que se faz com a presente resolução.

Passa o PCEDED a integrar dois volumes, sendo o primeiro dedicado à súmula do programa e desenvolvendo o segundo a estratégia macroeconómica para os próximos anos.

Acima de tudo, o PCEDED continua a ser um indeclinável desafio aos parceiros sociais: aos empresários, para que apostem na modernização do País, mediante o prosseguimento do elevado esforço de investimento e autofinanciamento, e aos trabalhadores, para que apostem na manutenção de baixos índices de desemprego, mediante um comportamento de moderação salarial.

Haveria, por certo, algumas e boas razões para deixar cair a referência ao desemprego na designação do Programa. De facto, a taxa de desemprego desceu significativamente desde a aprovação do PCEDED, em Março de 1987, e encontra-se apenas em 5,4% à data da presente resolução. Mas falta corrigir, precisamente, conhecidas e tradicionais situações de subemprego, que se revestem de carácter estrutural e atingem a produtividade de alguns segmentos da economia nacional. Além disso, a modernização tecnológica e a promoção da competitividade, bem como certas e inevitáveis reestruturações sectoriais, poderão gerar desempregos localizados...

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