Resolução n.º 16/89, de 12 de Abril de 1989

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/89 A execução do Plano de Emergência Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/86, de 9 de Janeiro, tem contribuído de modo significativo para melhorar o clima social do distrito de Setúbal.

De facto, a concretização das acções que integram o referido Plano de Emergência, em articulação com outros programas promovidos pelo Governo, em especial na área do emprego e formação profissional, tem revelado resultados francamente positivos. Na realidade, as acções em questão têm contribuído para minorar assimetrias e desníveis económicos e sociais da população mais carenciada no distrito, proporcionando também incentivos de diversa natureza a quem se encontra na situação de desemprego prolongado, com o objectivo de serem encontradas soluções que facilitem uma desejável estabilidade a nível social e económico.

Atentos os objectivos referidos, mostra-se conveniente dar continuidade às acções programadas para o distrito de Setúbal no âmbito do respectivo Plano de Emergência, de modo a consolidar e a ampliar a eficácia social até agora conseguida.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Atribuir até 500000 contos das verbas de acção social do orçamento da Segurança Social para financiamento de programas iniciados no...

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