Resolução n.º 37/88, de 20 de Agosto de 1988
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/88 No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/85, de 30 de Dezembro, e com base nas conclusões de um grupo de trabalho criado na Secretaria de Estado da Indústria, com a missão de estudar e apresentar uma proposta de apoios a conceder, no âmbito do programa de reestruturação do sector adubeiro nacional, às empresas para a sua inadiável reestruturação, estabelecem-se as modalidades, os limites máximos e os calendários dos apoios previstos na referida resolução do Conselho de Ministros.
Tal como está implícito na Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/85, entende-se que a indústria de produção de adubos é estratégica em sentido lato, entendimento comum, aliás, a todos os outros países da CEE, pelo que se torna necessário assegurar a viabilidade do sector em Portugal.
Por outro lado, tem-se consciência de que a reestruturação em curso no sector adubeiro criará problemas a nível da empresa Pirites Alentejanas, S. A., para cuja resolução se prevê também um conjunto de acções de reestruturação.
Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Conceder, no período de 1988 a 1992, no âmbito do programa de reestruturação do sector adubeiro nacional, um conjunto de apoios às empresas QUIMIGAL - Química de Portugal, E. P., e SAPEC - Produits et Engrais Chimiques du Portugal, S. A., de modo a criar as condições necessárias para que no início de 1992 aquelas empresas se apresentem com capacidade concorrencial no seio da CEE.
2 - Estes apoios ficam sujeitos ao cumprimento das condições dos programas de reestruturação, sendo os montantes máximos anuais dos apoios a conceder, bem como a sua distribuição temporal, os constantes do quadro seguinte: (ver documento original)
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Os referidos apoios, entendidos como avanços para um programa de reestruturação, serão postos à disposição das empresas em três prestações anuais: a primeira até ao fim de Março, a segunda até ao final de Julho e a terceira até ao final de Novembro de cada ano.
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As verbas, provenientes do Orçamento do Estado, englobando apoios constantes dos sistemas de incentivos existentes, serão disponibilizadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, perante requerimento de cada uma das empresas, a...
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