Resolução n.º 32/88, de 03 de Agosto de 1988

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/88 Como corolário da adesão de Portugal à Comunidade Europeia, tem o Governo obtido das competentes instâncias comunitárias a fixação das garantias e a concessão dos apoios adequados e necessários ao período de transição que agora decorre, ao mesmo tempo que, a nível interno, se criam as condições indispensáveis à plena satisfação do interesse nacional.

Ora, em 1992 um novo ciclo será iniciado pela Europa comunitária, mediante a instituição do mercado único europeu, o maior espaço geopolítico de integral liberdade de circulação de pessoas, bens, serviços e capitais e a mais pujante força económica a nível mundial.

Assim, havendo clara consciência de que, no âmbito da participação nacional, uma das áreas mais sensíveis é o sistema financeiro e monetário, importa desde já propiciar os meios mais profícuos para o melhor acompanhamento e perfeita avaliação de todas as condicionantes, endógenas e exógenas, susceptíveis de incidência, directa ou indirecta, na economia portuguesa.

Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Criar, junto do Ministro das Finanças, o Conselho para o Sistema Financeiro - 1992, adiante designado por Conselho.

2 - O Conselho é um órgão consultivo do Ministro das Finanças para formulação das adequadas orientações da política económica e do...

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