Resolução n.º 23/87, de 21 de Abril de 1987

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/87 O tráfico ilícito e o uso indevido de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas surgiram em Portugal, com importância significativa e assinalável amplitude, no início dos anos 70.

Ao longo da década, adensou-se a generalizada preocupação perante um flagelo que, entre nós, como na generalidade dos países, tarda em ser vencido e em denotar, sequer, consistentes indícios de retrocesso.

De facto, recorrendo a alguns indicadores indirectos - únicos que facultam o conhecimento, ainda que aproximado, da dimensão de um fenómeno deste tipo -, inevitavelmente se concluirá que a situação inspira sérios cuidados: bastará referir a circunstância de haver quadruplicado, nos últimos cinco anos, o número de presumíveis traficantes detidos ou identificados (148 em 1982 e 597 em 1986) e de haver quase quintuplicado o volume das drogas apreendidas (cerca de 1,2 t e de 5,7 t, respectivamente em 1982 e 1986).

Por conseguinte, admitindo embora que grande parte dela se destina a transitar para outros países, a droga tem vindo a ser crescentemente introduzida no território nacional, sendo diversificada a sua origem, variados os locais de entrada e diferentes os circuitos utilizados para a sua cada vez mais alargada distribuição interna.

Acresce, como suplementar motivo de preocupação, que ao aumento de droga introduzida em Portugal tem vindo a associar-se uma não menos inquietante alteração qualitativa, traduzida na apreensão, em volume cada vez mais significativo, das chamadas drogas 'duras' (cerca de 0,75 kg de heroína em 1982 e 18,8 kg em 1986; cerca de 4,3 kg de cocaína em 1982 e 164,6 kg em 1986).

São desastrosos, para os indivíduos e para a comunidade, os prejuízos decorrentes desta situação, sabido como é que a droga mina, degrada e corrompe, não apenas a saúde (física e mental) de cada toxicómano, mas - através do tráfico, da prostituição, do roubo e da corrupção - a robustez do próprio tecido social e o vigor das suas instituições.

Porque assim é, consciente da enorme complexidade do problema, o Governo assume o firme propósito de desenvolver um amplo e coerente conjunto de iniciativas, susceptíveis de contribuir para inverter a tendência, estatisticamente comprovada, de progressivo agravamento da situação.

A execução das acções a empreender impõe a necessidade de uma adequada articulação interdepartamental, no sentido de responder às questões colocadas nas três vertentes que devem integrar um plano de...

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