Declaração n.º DD2087, de 28 de Março de 1987

Declaração Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1987), publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 300 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, saiu com inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 40.º, o primeiro normativo deve ser antecedido do n.º 1.

No n.º 2 do artigo 40.º, onde se lê 'É revogada a alínea a) do artigo 15.º no sentido de' deve ler-se 'É revogada a alínea a) do artigo 15.º do Código da Contribuição Industrial, no sentido de'.

Na alínea a) do artigo 52.º, onde se lê 'dar nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de Agosto' deve ler-se 'dar nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de Agosto'.

No n.º 1 do artigo 62.º, onde se lê 'Decreto-Lei n.º 136/86' deve ler-se 'Decreto-Lei n.º 138/86'.

No n.º 2 do artigo 85.º, onde se lê '50% das receitas a que se refere a alínea b) do n.º 1 deste artigo' deve ler-se '50% das receitas a que se refere o n.º 1 deste artigo'.

No mapa I 'Receitas do Estado', anexo à lei, devem fazer-se as seguintes rectificações: No capítulo 12, grupo 06, artigo 01 - Crédito interno [p. 3874-(139)], onde se lê '480383632' deve ler-se '480388632'.

No capítulo 15 [p. 3874-(140)]: No grupo 03 deve anteceder-se a linha que diz 'Comunidades Europeias' (sem indicação do número de ordem correspondente ao artigo) do n.º 07 na coluna 'Artigos'.

No grupo 07 o n.º 07 do artigo deve passar para a linha que diz 'Direcções regionais de agricultura'.

No grupo 08 o n.º 05 do artigo deve passar para a linha que diz 'Instituto Nacional da Propriedade Industrial'.

No anexo ao mapa I 'Receita global dos fundos autónomos' devem fazer-se as seguintes rectificações: 06 - Ministério das Finanças [p. 3874-(143)]: Na linha 'Fundos privativos da Guarda Fiscal', na coluna 'Total', onde se lê '1423450' deve ler-se '1432450'.

14 - Ministério da Educação e Cultura [p. 3874-(146)]: Na linha 'Soma', na coluna 'Total', onde se lê '28013757' deve ler-se '28213757'.

No final do anexo ao mapa I [p. 3874-(147)], na linha 'Total dos fundos e serviços autónomos (a)', na coluna 'Transferências do Orçamento do Estado', onde se lê '212501952' deve ler-se '213201952', e na coluna 'Total', onde se lê '524744608' deve ler-se '525444608'.

No mapa II 'Despesas por departamentos do Estado e capítulos', anexo à lei, devem fazer-se as seguintes rectificações: 03 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha [p. 3874-(148)]: Na coluna 'Por...

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