Resolução n.º 18/85, de 20 de Abril de 1985

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/85 Dada a necessidade de equilibrar a distribuição de várias parcelas de terreno que serão objecto de dação em cumprimento por parte da TORRALTA - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, de 31 de Maio, face às suas perspectivas de desenvolvimento e comercialização, as instituições de crédito envolvidas concluíram que, em relação a algumas daquelas parcelas de terreno, se torna indispensável excepcioná-las da observância do disposto na alínea b) do n.º 2.1 da citada resolução, no que respeita ao número de bancos participantes nas sociedades a constituir.

Assim...

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