Resolução n.º 157/82, de 28 de Agosto de 1982

Resolução n.º 157/82 Considerando a necessidade de possibilitar a transferência para a SOINTAL Sociedade de Iniciativas Turísticas Algarvias, S. A. R. L., dos débitos avalizados à ex-CAETA, prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 267/80, de 25 de Junho; Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 27 de Julho de 1982, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado aos juros em dívida à data da formalização desta garantia, que deverá ter lugar no prazo de 60...

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