Resolução n.º 4/82/A, de 05 de Agosto de 1982

Resolução n.º 4/A/82 A Assembleia Regional dos Açores reafirma o seu dever de se pronunciar e o seu direito a ser ouvida pela Assembleia da República, nos termos do artigo 231.º, n.º 2, da Constituição, sobre a revisão constitucional.

Baseia o seu entendimento nos próprios termos deste preceito, que de maneira nenhuma se restringe a actos legislativos ditos ordinários.

A enunciação do preceito dirige-se a todos os órgãos de soberania e a todos os actos deles (legislativos ou não) que disserem respeito às regiões autónomas.

Uma lei constitucional que define ou altera a organização política do Estado respeita às regiões autónomas, que, aliás, refere expressamente, em título próprio e em disposições avulsas.

A Assembleia Regional dos Açores não pode aceitar que a revisão constitucional, a qual segue normas específicas, que todavia não esgotam o respectivo processo...

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