Resolução n.º 313/80, de 30 de Agosto de 1980

Resolução n.º 313/80 A Resolução n.º 130/79, publicada no Diário da República, de 30 de Abril de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado na Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.

A alínea d) daquela resolução fixou um prazo para a aplicação à empresa das medidas previstas nos artigos 12.º, 13.º, e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.

Por sua vez, a Resolução n.º 59/80, publicada no Diário da República, de 20 de Fevereiro de 1980, prorrogou o prazo previsto na alínea d) acima referido.

Considerando que, por razões não imputáveis à empresa, ainda não foi possível celebrar o contrato de viabilização: O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Agosto de 1980, resolveu: 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar, até 31 de Outubro, o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT