Resolução n.º 143/80, de 21 de Abril de 1980

Resolução n.º 143/80 A continuada detenção de pessoal diplomático americano pelas autoridades iranianas representa séria violação dos princípios fundamentais que inspiram as relações entre os povos e constitui grave elemento de instabilidade para a situação internacional.

Com efeito, face às tensões que infelizmente vêm afectando a paz mundial, é imperioso que todos os países saibam proteger amplos canais de diálogo assentes no respeito integral das disposições da Carta das Nações Unidas e da Convenção de Viena sobre as relações diplomáticas.

Deste modo, notando que não obstante as diversas e numerosas diligências diplomáticas efectuadas desde há cinco meses, quer no plano bilateral, quer através da mediação das Nações Unidas, a situação dos reféns americanos não registou qualquer mudança significativa; Considerando que o Governo Iraniano continua a ignorar todos os apelos que lhe foram dirigidos - entre os quais o de Portugal - para pôr termo a tão degradante quebra da moral e do direito; Recordando a veemente condenação que tal acto mereceu, em Janeiro último, da generalidade dos países membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nomeadamente de Portugal; Notando que até agora o espírito de conciliação diplomática não levou as autoridades iranianas a assumirem as suas inteiras responsabilidades; Reafirmando que, de acordo com as normas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT