Resolução n.º 234/79, de 03 de Agosto de 1979

Resolução n.º 234/79 A ECA - Empresa de Concentrados de Alvalade, S. A. R. L., foi desintervencionada em 12 de Outubro de 1978 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/78, de 27 de Setembro.

Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos pela empresa, não foi possível cumprir o prazo estipulado no ponto n.º 4 da referida resolução, em virtude do grande atraso em que se encontrava a escrita da empresa: O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, resolveu: Prorrogar por duzentos e setenta dias o prazo fixado no ponto n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/78, de 12 de Outubro.

Deste modo, e durante este período, não será exigido a esta sociedade o pagamento de todas e quaisquer dívidas e respectivos acréscimos legais que se encontrem...

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