Resolução n.º 237/79, de 03 de Agosto de 1979

Resolução n.º 237/79 Considerando a conveniência de proporcionar ao comércio a retalho condições mais favoráveis à constituição de estruturas que lhe permita assegurar melhor as exigências do abastecimento público, designadamente no tocante a aspectos de salubridade; Considerando que para isso é necessária a concessão de crédito bonificado: O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, resolveu: 1.º Criar uma linha de crédito bonificado a conceder a cooperativas de comerciantes a retalho e agrupamentos complementares de empresas retalhistas, tendo em vista facultar-lhes recursos para financiamento de construção de armazéns ou outras instalações para conservação ou venda dos produtos indispensáveis ao abastecimentopúblico.

  1. O crédito a conceder ao abrigo desta linha, à taxa de juro de 12% ao ano, não poderá, em termos globais, exceder 300000 contos.

  2. A taxa de juro referida no n.º 2 será ajustada de harmonia...

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