Resolução n.º 230/79, de 02 de Agosto de 1979

Resolução n.º 230/79 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/79, de 11 de Abril, publicada no Diário da República, n.º 105, de 8 de Maio de 1979, foi prorrogada até 31 de Julho de 1979 a intervenção do Estado nas empresas adiante mencionadas, feita em 31 de Março de 1977 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/77, publicada no Diário da República, de 20 de Abril de 1977, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.

Considerando que, ao contrário do previsto na referida Resolução n.º 136/79, não foi possível até agora dar execução à Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-H/77, de 28 de Fevereiro, em virtude de a Finangeste - Empresa Financeira e Desenvolvimento, E. P., não ter ainda entrado em funcionamento; O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, resolveu: Prorrogar até cento e vinte dias, com efeitos a partir de 31 de Julho de 1979, o período de intervenção do Estado nas seguintes empresas: Alcácer - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, S. A. R. L.

Casa Agrícola da Quinta da Matta, Lda.

Empresa Imobiliária da Fonte Nova, Lda.

Inversora - Investimentos, Organização e Administração de Empresas, Lda.

Lisfina - Companhia de Investimentos Industriais de Lisboa, Lda.

Lisinur - Companhia de Investimentos Urbanos de Lisboa, Lda.

Cepor - Centro Exportador do Norte de Portugal, Lda.

Difina - Companhia de Investimentos Financeiros, Industriais e Agrícolas, Lda.

Fabrinor - Sociedade de Estudos e Projectos Fabris, Lda.

Gesfina - Gabinete de Estudos e Administração, Lda.

Manufa - Manufacturas Têxteis, Lda.

Privatur - Empresa de Estudos Industriais, Lda.

Proexpor - Sociedade Promotora de Comércio...

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