Resolução n.º 129/79, de 28 de Abril de 1979

Resolução n.º 129/79 Por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 76, de 30 de Março de 1976, foi determinada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, a suspensão provisória dos órgãos de gestão e a nomeação de uma comissão de gestão na empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L., regime que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 84/77, de 7 de Março, cessou em 31 de Março de1977.

Considerando: Que os corpos sociais da empresa se encontram dissolvidos, havendo que proceder à eleição de novos corpos sociais, nos prazos e nos termos dos estatutos que a regem; Que o Estado e outras pessoas colectivas de direito público concederam empréstimos ou prestaram garantias que correspondem, globalmente, a uma percentagem superior a 50% do activo total da empresa: O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu: a) Exonerar os gestores da FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L., em funções; b) Nomear, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, como administradores por parte do Estado na FAP...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT