Resolução n.º 113/79, de 21 de Abril de 1979

Resolução n.º 113/79 A intervenção do Estado na Salvor - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., foi decretada por resolução do Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1974, publicada no Diário do Governo, 1.' série, n.º 287, da mesma data.

Posteriormente, a Salvor foi enquadrada no âmbito da CAETA - Comissão Administrativa para as Empresas Turísticas do Algarve, por resolução do Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.' série, n.º 107, de 9 de Maio de 1975.

Com a extinção da CAETA - Comissão Administrativa para as Empresas Turísticas do Algarve, decretada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 222/78, de 15 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 278, de 4 de Dezembro de 1978, foi nomeada nova comissão administrativa para a Salvor pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/79, de 3 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1979.

Esta sociedade, que apresenta potencialidades de índole turística e paraturística susceptíveis de aproveitamento e contribuição significativa para a sua recuperação económica e financeira, tem, contudo, vindo a defrontar-se com factores desfavoráveis de natureza endógena e exógena que ameaçam a sua viabilidade.

Assim sendo, e considerando que: a) Para os efeitos consignados no Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro, foi nomeada, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e do Comércio e Turismo de 15 de Março de 1977, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 74, de 29 do mesmo mês, uma comissão interministerial, cuja constituição foi sucessivamente alterada pelos despachos conjuntos publicados no Diário da República, 2.' série, n.os 108 e 167, respectivamente de 10 de Maio e 21 de Julho de 1977; b) A referida comissão interministerial elaborou, nos termos do Decreto-Lei n.º 907/76, relatório sobre aquela Sociedade, visando a cessação da intervenção do Estado na mesma, na qual foram tomadas em consideração, na medida do possível, as propostas apresentadas nos frequentes diálogos com as partes interessadas, designadamente com os corpos gerentes suspensos e os trabalhadores; c) As perspectivas de desenvolvimento do turismo nacional se apresentam favoráveis, beneficiando dessa situação as actividades que se desenvolvem a montante e a jusante desse sector; d) A análise dos planos de recuperação apresentados pela comissão administrativa permite...

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