Resolução n.º 97/79, de 05 de Abril de 1979

Resolução n.º 97/79 A Resolução n.º 119/78, de 5 de Julho, publicada no Diário da República, de 27 de Julho de 1978, cometeu à Comissão Administrativa da Loturba - Sociedade de Loteamentos e Urbanizações, Lda., a elaboração de um programa de acção tendente fundamentalmente a solucionar o problema da urbanização do Casal da Fonte Santa, devendo a mesma propor, no prazo de seis meses, as condições em que se deveria processar a cessação da intervenção do Estado, com a restituição aos seus titulares ou com a formação de uma associação, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Para o efeito, era prioritária a elaboração e aprovação de um plano de urbanização em condições de viabilidade técnico-económica, que permitisse a resolução da referida urbanização, o que implicaria uma revisão do plano existente ainda não aprovado, por condicionamentos derivados da prevista circular regional exterior.

Para definir concretamente os condicionamentos que da construção daquela podiam resultar para a urbanização, foi constituído um grupo de trabalho com elementos da Junta Autónoma das Estradas, Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico e Ministério da Administração Interna.

Para a revisão do plano é essencial a confirmação, de princípio, de que a circular regional, como parece, se desenvolverá fora dos limites da propriedade.

Após reuniões com a Câmara Municipal de Sintra, definiram-se outros condicionamentos a que, em princípio, deve respeitar a urbanização do Casal da FonteSanta.

A viabilidade económica do empreendimento implicará, conforme análises já efectuadas, um aumento do número de habitantes por hectare, previsto (noventa habitantes por hectare) e confirmado por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 1974, que terá assim de ser revogado, o que a Câmara Municipal de Sintra admite, embora com condicionamentos.

A falta de meios financeiros da empresa não permitiu, nestas condições, o reinício dos estudos de urbanização, dado verificar-se inclusivamente a falta de pagamento ao urbanista de honorários devidos por trabalhos já anteriormente realizados.

Verifica-se, assim, que a resolução do problema da urbanização do Casal da Fonte Santa, principal problema da Loturba, que pelas suas implicações, com elevado número de promitentes compradores, alguns já proprietários, e pela sua proximidade a uma zona degradada, se reveste de inegável interesse público e dificilmente se poderá conseguir sem ser através da...

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