Resolução n.º 96/79, de 04 de Abril de 1979

Resolução n.º 96/79 Considerando a imperiosa necessidade de, face à dimensão e importância alcançadas pelo sector empresarial do Estado e à correlativa exigência de promover o integral aproveitamento das virtualidades de expansão e desenvolvimento económico que nele se encerram; Considerando que se não implantou ainda, como é imprescindível, um mecanismo eficiente que envolva os programas anuais de investimento das empresas públicas numa disciplina positiva de formulação, enquadramento, tramitação, análise e decisão operante dos projectos que enformam tais programas; Considerando que, devido a naturais e previsíveis insuficiências orgânicas dos meios para o efeito postos em prática no passado, a apreciação dos projectos nem sempre pode seguir um itinerário claro dentro de uma hierarquia de apreciação e decisão convenientemente definida e calendarizada; Considerando que o Ministério das Finanças e do Plano não tem disposto de todos os meios que lhe permitam, como a situação financeira e económica do País exige, orientar e seguir, numa perspectiva financeira devidamente integrada, as iniciativas de investimento das empresas públicas, evitando, dessa forma, pressões incomportáveis sobre os recursos disponíveis que o equilíbrio do País não permite ampliar: O Conselho de Ministros considerou da maior urgência desencadear as iniciativas preliminares com vista à criação, no prazo máximo de noventa dias, de um órgão de apoio financeiro às empresas públicas e de acompanhamento da vida das empresas, em especial da que suscita consequências e reflexos financeiros; Para esse fim, o Conselho de Ministros, na sua reunião de 7 de Março de 1979, resolveu: 1 - Criar, sob a presidência do Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia, um grupo de trabalho, que terá a seu cargo estudar e propor: a) Um elenco completo de finalidades que enformem o objecto social do órgão atrás mencionado; b) Esquemas alternativos orgânicos da instituição a criar, que...

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