Resolução n.º 135/78, de 17 de Agosto de 1978

Resolução n.º 135/78 Considerando que não houve oportunidade para, em Conselho de Ministros, apreciar as propostas de resolução pendentes, determinando a cessação da intervenção do Estado ou medidas preparatórias da mesma: O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Julho de 1978, resolveu: Sem prejuízo da possibilidade de resolução em data anterior, acrescentar noventa dias aos prazos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT