Resolução n.º 133/78, de 14 de Agosto de 1978

Resolução n.º 133/78 Por despacho dos Ministros das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção de 27 de Fevereiro de 1976, foi estabelecido o regime provisório de gestão na empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L., ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro.

Por resolução do Conselho de Ministros de 31 de Março de 1977, o regime provisório foi convertido em intervenção do Estado.

No momento da intervenção verificavam-se dificuldades na concretização dos empreendimentos de Carnaxide e do Cacém, onde estava prevista a construção, respectivamente, de 82 e 147 fogos, dos quais já se tinham celebrado compromissos de compra e venda para a quase totalidade dos referidos fogos.

O empreendimento de Carnaxide é constituído por dois blocos de cerca de quarenta fogos cada um.

O empreendimento do Cacém compreende sete blocos, dois dos quais com cerca de quarenta fogos, e os restantes com vinte. Uma parte destes encontra-se concluída e habitada, outra parte em estado de acabamento e em dois blocos ainda não se iniciou aconstrução.

A intervenção do Estado, que se verificou para acautelar os diversos interesses em jogo, não proporcionou, como medida transitória que é, a plena consecução dos objectivos desejados, indispensável à resolução da situação preexistente.

O património da empresa é constituído essencialmente pelos empreendimentos referidos, apresentando, todavia, quer o activo, quer o passivo, avultadas verbas de duvidosa expressão real.

Os bancos, nomeadamente o Banco Totta & Açores e o Banco Pinto & Sotto Mayor, são credores, por financiamentos e respectivos encargos bancários, em cerca de 130000contos.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 19 de Julho de 1978, resolveu: 1 - Exonerar os actuais membros da comissão administrativa da empresa Acapol Sociedade de Construções, S. A. R. L., e, em sua substituição, nomear o engenheiro José Lúcio Lopes Gião, em representação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, que presidirá, o licenciado Agostinho de Oliveira, em representação do Ministério das Finanças e do Plano, e Manuel Maria Realimo Pombo, em representação dos promitentes-compradores.

2 - Cometer à comissão administrativa a elaboração de um programa de acção tendentea: a) Elaborar, num prazo de dois meses, o levantamento da situação dos empreendimentos em curso com vista à concretização de um plano realista para a sua conclusão total e à determinação do seu custo final, tendo em atenção...

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