Resolução n.º 46/78, de 29 de Março de 1978

Resolução n.º 46/78 A evolução dos custos internacionais, a prossecução de uma política de preços reais e a necessidade de manter um conjunto de preços equilibrados entre as diferentes formas de energia recomendam que sejam revistos os preços dos combustíveis gasosos.

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 21 de Março de 1978,resolveu: 1 - São fixados para vigorarem no continente e ilhas adjacentes, a partir das 0 horas do dia 1 de Abril de 1978, os seguintes preços dos gases de petróleo liquefeitos: Em garrafas de mais de 3 kg: Ao público, no estabelecimento do revendedor: Butano - 16$40.

Propano - 17$10.

Ao público, no local de consumo: Butano - 17$50/kg.

Propano - 18$50/kg.

Canalizado no local de consumo: Vendido a granel - 18$50/kg.

Vendido em garrafas - 18$50/kg.

A granel, à saída das instalações principais das empresas distribuidoras: Butano - 11$00/kg.

Propano - 11$50/kg.

Em embalagens iguais ou inferiores a 3 kg os preços continuam livres.

2 - O preço de venda ao público do gás de cidade não poderá ultrapassar 5$00 por metro cúbico, só podendo ser o novo preço aplicado a gás consumido após a primeira leitura feita depois da publicação da...

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