Declaração n.º DD8176, de 21 de Abril de 1977

Declaração Declara-se que se verificam no Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto n.º 141/77, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 83, de 9 de Abril de 1977, as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 36.º, n.º 1, onde se lê: A condenação de qualquer militar na pena de prisão maior de vinte e quatro anos e vinte e oito anos...

deve ler-se: A condenação de qualquer militar na pena de prisão maior de vinte e quatro a vinte e oitoanos...

No artigo 229.º, alínea b), onde se lê: b) O poderes conferidos por este Código aos comandantes das regiões militares, quando os arguidos forem marechais, almirantes, generais de quatro estrelas ou vice-almirantes, bem como juízes militares do Supremo Tribunal; deve ler-se: b) Os poderes conferidos por este Código aos comandantes das regiões militares, quando os arguidos forem marechais, almirantes, generais de quatro estrelas ou vice-almirantes, bem como membros do Conselho da Revolução e juízes militares do Supremo Tribunal Militar; No artigo 234.º, alínea a), onde se lê: a) Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Estados-Maiores dos três ramos das forças armadas, bem como membros do Governo e Ministros da República; deve ler-se: a) Chefes e Vice-Chefes do...

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