Resolução n.º 77/77, de 11 de Abril de 1977

Resolução n.º 77/77 Tendo o Governo aprovado o Plano de Actuação nas Áreas de Construção Clandestina de acordo com as estratégias de contenção e de planeamento, visando por um lado o estabelecimento e a aplicação de medidas tendentes a controlar e a conter o fenómeno clandestino e por outro a intervenção, a selecção de zonas prioritárias e o escalonamento, no tempo, da intervenção relativamente às áreas de construçãoclandestina; Havendo necessidades, para conseguir esses objectivos, que as autarquias locais possam dispor dos meios financeiros, técnicos e humanos capazes de garantir o normal prosseguimento das acções até à satisfação das metas propostas; Tendo sido criados pelo Decreto-Lei n.º 797/76, de 6 de Novembro, os Serviços Municipais de Habitação em cujo âmbito cabem algumas destas operações; Estando os departamentos centrais do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção dotados de verbas que lhe permitirão o financiamento das acções...

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